Três etapas para apresentar uma reclamação

  1. Use estas perguntas para confirmar se o MICI é o canal adequado para apresentar sua reclamação.

    a) A reclamação se refere a um projeto do Grupo BID? Em alguns casos, é difícil identificar se o Grupo BID financia o projeto porque a legislação nacional assim o obriga. Em caso de dúvidas, consulte a lista de projetos do BID e do BID Invest.

    b) O possível envolvimento ou dano se refere a questões ambientais e sociais abrangidas pelas políticas operacionais do BID ou do BID Invest? Essas salvaguardas são obrigatórias em todos os projetos, desde a concepção até a execução, e abrangem aspectos como a participação efetiva da comunidade, a gestão de riscos e a mitigação de impactos, a promoção da igualdade de gênero, a proteção dos direitos dos povos indígenas, entre outros.
     

    Outros escritórios do Grupo BID são encarregados das questões de ética; práticas proibidas, fraude ou corrupção; ou com assuntos de administração, finanças internas ou processos de aquisições ou contratações. 

    c) Você já tentou entrar em contato com os responsáveis do projeto? Antes de recorrer ao MICI, tente buscar uma solução junto às equipes do Protocolo de Queixas do BID ou do Mecanismo de Gestão de Reclamações do BID Invest. No entanto, se temer possíveis represálias por expressar sua queixa, você pode recorrer diretamente ao MICI.  
     

  2. Assegure-se de incluir todas as informações necessárias para a reclamação.

    Revise as exclusões e os requisitos dos parágrafos 19 e 22 da política do MICI. Você pode usar esta lista para revisar os critérios básicos que, de forma resumida, são estes: 

  • Os reclamantes devem ser duas ou mais pessoas potencialmente afetadas por um projeto e serem residentes nesse país.
  • A reclamação não é anônima e detalha os nomes e os dados de contato de todos os reclamantes. Se um representante acompanhar os reclamantes, ele deve ter a autorização por escrito de todos os reclamantes.
  • O dano alegado está relacionado a um projeto financiado pelo Grupo BID que já foi aprovado pela Diretoria. Se já tiverem passados mais de 24 meses desde o último desembolso do Banco, a reclamação não será admissível para o MICI, mas poderia ser atendida pelas equipes do Protocolo de Queixas do BID ou do Mecanismo de Gestão de Reclamações do BID Invest.
  1. Envie a queixa por escrito 

    Você pode nos escrever em qualquer um dos idiomas oficiais do BID (português, inglês, espanhol e francês) ou em qualquer idioma original da América Latina e do Caribe. Embora não exista um formato predefinido, você pode usar esta carda de exemplo como guia. O envio pode ser por e-mail, correio postal ou fax, encaminhado à Diretora do MICI. Nossos dados de contato são: 

 

E-mail

mecanismo@iadb.org

Endereço postal

Mecanismo Independente de Consulta e Investigação

1300 New York Avenue, NW

Washington, D.C. 20577

Estados Unidos

Fax +1 202 312 4057