Registro
Essa etapa é composta pelo registro (admissão para trâmite) ou não da reclamação.
Admissibilidade
Nessa etapa, é conduzida uma avaliação minuciosa para verificar se a reclamação é admissível para um processo no MICI. A equipe do MICI analisa minuciosamente as questões apresentadas na reclamação e comprova se esta cumpre com os critérios de admissibilidade.
Fase de Consulta
O objetivo é resolver os problemas apontados pelos reclamantes mediante um acordo satisfatório entre as partes: os reclamantes, a equipe do projeto e os responsáveis pela sua implementação (a agência executora ou o cliente mutuário).
Esta fase tem três subetapas:
Fase de Verificação da Observância
A finalidade desta fase é investigar de forma imparcial e objetiva as alegações de danos e os possíveis descumprimentos das políticas e normas ambientais e sociais do Grupo BID. A investigação pode recomendar medidas para reconduzir o projeto ao cumprimento.
Esta fase é composta por três subetapas:
- Recomendação: o MICI analisa, com informações das partes, se há condições para fazer uma investigação e, nesse caso, elabora alguns Termos de Referência para definir os temas que serão investigados e o tipo de experiência necessária. A recomendação de investigação deve ser aprovada pela Diretoria.
- Investigação: o MICI conduz uma investigação dos fatos, com a ajuda de especialistas externos nas temáticas específicas do caso, para determinar se o Grupo BID cumpriu ou não com suas políticas operacionais. A investigação incorpora descobertas e recomendações para dar fundamento técnico e factual a uma decisão da Diretoria sobre medidas corretivas para o projeto e preventivas para futuros projetos.
- Acompanhamento: se assim decidir a Diretoria, a Administração deve apresentar um plano de ação para implementar as medidas recomendas na investigação. A Diretoria também pode solicitar ao MICI que monitore sua implementação por um prazo máximo de cinco anos.