Registro

Essa etapa é composta pelo registro (admissão para trâmite) ou não da reclamação.

  1. Depois de receber uma reclamação, o MICI gera um aviso de recepção em um ou dois dias e entra em contato diretamente com as pessoas reclamantes. Em um prazo máximo de cinco dias úteis, o MICI revisa se a reclamação cumpre todos os requisitos formais e não está vinculada a alguma das exclusões (mais informações no “Guia para fazer uma reclamação”).
  2. Se faltarem informações, o MICI concede 10 dias úteis para que os solicitantes apresentem as informações necessárias.
  • Se a reclamação inclui todas as informações necessárias e estiver no âmbito de atuação do MICI, uma reclamação é registrada e tem início a etapa de admissibilidade.
  • Se a reclamação não for registrada, a gestão é concluída.

Admissibilidade

Nessa etapa, é conduzida uma avaliação minuciosa para verificar se a reclamação é admissível para um processo no MICI. A equipe do MICI analisa minuciosamente as questões apresentadas na reclamação e comprova se esta cumpre com os critérios de admissibilidade. 

  1. Resposta da Administração: O MICI solicita uma resposta à equipe do projeto (denominado “Administração” no documento de Política) para que possa incluir sua perspectiva sobre as alegações.
  2. Determinação de admissibilidade: O MICI pode realizar uma visita de campo para examinar em primeira mão os danos potenciais e reunir-se com os reclamantes, a equipe do projeto e os órgãos executores, bem como outras partes interessadas. O MICI determina se a reclamação é elegível e emite um documento público descrevendo sua análise.
  • Se a reclamação for admissível, terá início o processo de Fase de Consulta ou de Fase de Verificação da Observância, conforme foi solicitado pelas pessoas reclamantes.
  • Se a reclamação não for admissível, o processo será encerrado.

Fase de Consulta

O objetivo é resolver os problemas apontados pelos reclamantes mediante um acordo satisfatório entre as partes: os reclamantes, a equipe do projeto e os responsáveis pela sua implementação (a agência executora ou o cliente mutuário).
Esta fase tem três subetapas:

  1. Avaliação: o MICI se reúne com todas as partes envolvidas e analisa a viabilidade de executar um processo de resolução de disputas, que é voluntário e flexível. Nessa etapa, é desenhado em conjunto um processo “sob medida” no qual as questões a serem resolvidas, o formato das sessões, entre outros, são consolidadas.
  2. Consulta: é o processo de resolução de disputas em si, nos termos concordados previamente pelas partes e facilitado pelo MICI.
  3. Acompanhamento: se houver um acordo, o MICI monitora seu cumprimento pelo período máximo de cinco anos.
  • Se não houver um acordo e as pessoas reclamantes solicitaram ambas as fases, o caso é transferido para a Fase de Verificação da Observância.
  • Se o acordo for implementado satisfatoriamente, ou os reclamantes solicitaram somente a Fase de Consulta, o caso é encerrado.

Fase de Verificação da Observância

A finalidade desta fase é investigar de forma imparcial e objetiva as alegações de danos e os possíveis descumprimentos das políticas e normas ambientais e sociais do Grupo BID. A investigação pode recomendar medidas para reconduzir o projeto ao cumprimento.
Esta fase é composta por três subetapas:

  1. Recomendação: o MICI analisa, com informações das partes, se há condições para fazer uma investigação e, nesse caso, elabora alguns Termos de Referência para definir os temas que serão investigados e o tipo de experiência necessária. A recomendação de investigação deve ser aprovada pela Diretoria.
  2. Investigação: o MICI conduz uma investigação dos fatos, com a ajuda de especialistas externos nas temáticas específicas do caso, para determinar se o Grupo BID cumpriu ou não com suas políticas operacionais. A investigação incorpora descobertas e recomendações para dar fundamento técnico e factual a uma decisão da Diretoria sobre medidas corretivas para o projeto e preventivas para futuros projetos.
  3. Acompanhamento: se assim decidir a Diretoria, a Administração deve apresentar um plano de ação para implementar as medidas recomendas na investigação. A Diretoria também pode solicitar ao MICI que monitore sua implementação por um prazo máximo de cinco anos.